domingo, 22 de março de 2009
sábado, 21 de março de 2009
sábado, 14 de março de 2009
Ficha de trabalho 5
1.1 Na minha opinião penso que a pessoa não e capaz de se automatizar porque tem anomalias psíquicas
1.2 Interdição destina-se as pessoas com anomalias que não sejam capazes de se automatizar. Inabilitação destina-se as pessoas que tenham anomalias que não sejam de tão forma graves que justifique a interdição
2
3 Garantia pessoal e uma Terceira pessoa perante credor o cumprimento da obrigações caso o devedor não o faca. Garantia real consiste em determinados bens do devedor ficarem afectos ao cumprimento do contrato.
4 1 Garantias reais 2 Garantias pessoais
1.2 Interdição destina-se as pessoas com anomalias que não sejam capazes de se automatizar. Inabilitação destina-se as pessoas que tenham anomalias que não sejam de tão forma graves que justifique a interdição
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3 Garantia pessoal e uma Terceira pessoa perante credor o cumprimento da obrigações caso o devedor não o faca. Garantia real consiste em determinados bens do devedor ficarem afectos ao cumprimento do contrato.
4 1 Garantias reais 2 Garantias pessoais
Ficha de trabalho 4
1 São os direitos e deveres que as pessoas têm
2 Gozo de direito a pessoa pode ser sujeito de direito. Exercício de direitos a pessoa pode exercer os direitos que e titular
3 Menoridade, Interdição, inabilitação
4 Emancipação plena permite ao menor o exercício pleno de todos os seus direitos e sujeição as obrigações dai decorrentes. Emancipação restrita permite o exercício de plenos direitos em actos ou categorias de actos.
5 Anomalias psíquicas, surdez ou mudez, cegueira
6 Cônjuge, tutor, curador, parente, progenitor, ministro público
7 A prodigalidade ou o abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes
8 Interdição destina-se as pessoas com anomalias que não sejam capazes de se automatizar. Inabilitação destina-se as pessoas que tenham anomalias que não sejam de tão forma graves que justifique a interdição
2 Parte
V A menoridade é uma incapacidade momentânea
V O interdito é equiparado ao menor
F Todos os contractos devem assumir a forma de escritura pública
F A interdição só pode ser requerida pelos progenitores do interditando
F A declaração negocial é sempre tácita
V Para que um negócio seja válido é necessário que o objecto seja física e legalmente possível
2 Gozo de direito a pessoa pode ser sujeito de direito. Exercício de direitos a pessoa pode exercer os direitos que e titular
3 Menoridade, Interdição, inabilitação
4 Emancipação plena permite ao menor o exercício pleno de todos os seus direitos e sujeição as obrigações dai decorrentes. Emancipação restrita permite o exercício de plenos direitos em actos ou categorias de actos.
5 Anomalias psíquicas, surdez ou mudez, cegueira
6 Cônjuge, tutor, curador, parente, progenitor, ministro público
7 A prodigalidade ou o abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes
8 Interdição destina-se as pessoas com anomalias que não sejam capazes de se automatizar. Inabilitação destina-se as pessoas que tenham anomalias que não sejam de tão forma graves que justifique a interdição
2 Parte
V A menoridade é uma incapacidade momentânea
V O interdito é equiparado ao menor
F Todos os contractos devem assumir a forma de escritura pública
F A interdição só pode ser requerida pelos progenitores do interditando
F A declaração negocial é sempre tácita
V Para que um negócio seja válido é necessário que o objecto seja física e legalmente possível
Ficha de trabalho 3
1 Contrato e um acordo entre duas ou mais vontades para criar ou extinguir direitos e obrigações
2 Celebração do contracto e a fixação do conteúdo
3 Forma externa ou por natureza
4.1 São contractos que se encontram regulamentos pela lei civil e comercial
4.2 Gratuitos originam obrigações para uma das partes, usufruindo a outra apenas de direitos. Onerosos são obrigações e direitos para ambas as partes
4.3
5 Doação X
Seguro XX
Casamento XX
Aluguer XX
Arrendamento XX
Empréstimo XX
Sociedade XX
2 Celebração do contracto e a fixação do conteúdo
3 Forma externa ou por natureza
4.1 São contractos que se encontram regulamentos pela lei civil e comercial
4.2 Gratuitos originam obrigações para uma das partes, usufruindo a outra apenas de direitos. Onerosos são obrigações e direitos para ambas as partes
4.3
5 Doação X
Seguro XX
Casamento XX
Aluguer XX
Arrendamento XX
Empréstimo XX
Sociedade XX
Ficha de trabalho 2
1 E um decreto
2 Um conjunto de normas gerais e obrigatórias coactivamente impostas pelo estado e que garantem as condições fundamentais da vida do Homem em sociedade
3.1 Lei e toda a norma de conduta social escrita e cujo cumprimento e coactivamente imposto pela autoridade publica
3.2 Generalidade, Obrigatoriedade, Coercibilidade
3.3 Generalidade consiste na aplicação a todos e não apenas a alguns. Obrigatoriedade consiste na lei posta pelo estado aos cidadãos.
3.4 O infractor da lei esta sujeito a uma sanção (multa prisão indemnização)
3.5 Público aplica-se aos cidadãos. Privado a particulares
3.6 Privado porque regula as relações diz indivíduos e das colectividades particulares
4 Porque no direito comercial possui leis que se engloba no direito comercial
5 Código comercial, Código das sociedades comerciais, Diplomas complementar
2 Um conjunto de normas gerais e obrigatórias coactivamente impostas pelo estado e que garantem as condições fundamentais da vida do Homem em sociedade
3.1 Lei e toda a norma de conduta social escrita e cujo cumprimento e coactivamente imposto pela autoridade publica
3.2 Generalidade, Obrigatoriedade, Coercibilidade
3.3 Generalidade consiste na aplicação a todos e não apenas a alguns. Obrigatoriedade consiste na lei posta pelo estado aos cidadãos.
3.4 O infractor da lei esta sujeito a uma sanção (multa prisão indemnização)
3.5 Público aplica-se aos cidadãos. Privado a particulares
3.6 Privado porque regula as relações diz indivíduos e das colectividades particulares
4 Porque no direito comercial possui leis que se engloba no direito comercial
5 Código comercial, Código das sociedades comerciais, Diplomas complementar
Ficha de trabalho 1
1 Código do Trabalho C
Código do processo administrativo O
Código do IVA F
Código da estrada O
Código Comercial F
Código civil C
Código do IRC O/F
Regime Jurídico da segurança social L
Código das sociedades comercias C
Classificação das actividades económicas O
Contracto de fretamento C
Classificação dos agentes económicos C
Código penal O
2 Generalidade, Obrigatoriedade, Coercibilidade
3 Regula os as relações que contem objectivo actos do comercio
4 Complementares
Código do processo administrativo O
Código do IVA F
Código da estrada O
Código Comercial F
Código civil C
Código do IRC O/F
Regime Jurídico da segurança social L
Código das sociedades comercias C
Classificação das actividades económicas O
Contracto de fretamento C
Classificação dos agentes económicos C
Código penal O
2 Generalidade, Obrigatoriedade, Coercibilidade
3 Regula os as relações que contem objectivo actos do comercio
4 Complementares
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