1 São os direitos e deveres que as pessoas têm
2 Gozo de direito a pessoa pode ser sujeito de direito. Exercício de direitos a pessoa pode exercer os direitos que e titular
3 Menoridade, Interdição, inabilitação
4 Emancipação plena permite ao menor o exercício pleno de todos os seus direitos e sujeição as obrigações dai decorrentes. Emancipação restrita permite o exercício de plenos direitos em actos ou categorias de actos.
5 Anomalias psíquicas, surdez ou mudez, cegueira
6 Cônjuge, tutor, curador, parente, progenitor, ministro público
7 A prodigalidade ou o abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes
8 Interdição destina-se as pessoas com anomalias que não sejam capazes de se automatizar. Inabilitação destina-se as pessoas que tenham anomalias que não sejam de tão forma graves que justifique a interdição
2 Parte
V A menoridade é uma incapacidade momentânea
V O interdito é equiparado ao menor
F Todos os contractos devem assumir a forma de escritura pública
F A interdição só pode ser requerida pelos progenitores do interditando
F A declaração negocial é sempre tácita
V Para que um negócio seja válido é necessário que o objecto seja física e legalmente possível
sábado, 14 de março de 2009
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